Transporte Escolar

O Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) consiste no repasse de recursos financeiros às organizações não-governamentais sem fins lucrativos que mantenham escolas de educação especial.

As entidades recebem, em uma única parcela, o valor máximo de R$ 30.000,00, mediante celebração de convênios, para aquisição de veículo escolar zero quilômetro.

Resolução nº 8/2004, de 19/3/2004 – Transporte escolar para educação especial

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual e com a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos transportados e informados no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC) relativo ao ano anterior ao do atendimento.

Em 2004, conforme a Resolução nº 18, os recursos serão repassados em nove parcelas iguais, entre os meses de abril e dezembro, no valor de R$ 76,00 por aluno/ano.

Resolução nº 18/2004, de 22/4/2004 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

Fonte: INEP/MEC